Assembleia online é legal?

É importante destacar que a assembleia online é uma alternativa totalmente dentro da Lei. De acordo com o artigo 1.350 do Código Civil:

“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

• Parágrafo 1 – Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

• Parágrafo 2 – Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino”.

Portanto, não existe qualquer impedimento na legislação à implementação de um modo virtual para as assembleias de condomínio.

Para que seja posta em prática, porém, é necessário que a convenção condominial não preveja qualquer impedimento à sua realização, como menções a que as reuniões sejam obrigatoriamente presenciais. Caso isso aconteça, é necessário que o síndico proponha alterar o documento, o que, por lei, exige os votos de pelo menos 2/3 dos moradores. “