Convenção condominial: quando é preciso atualizar o documento
É bastante comum um residencial ter sua convenção condominial desatualizada. Em muitos casos, esse documento é redigido na implantação do condomínio e nunca mais é rediscutido. Mas mudanças tecnológicas e comportamentais, cada vez mais velozes, exigem constantes revisões.
Exemplos não faltam. Como uma assembleia de moradores, realizada na década passada, poderia prever o surgimento do Airbnb (plataforma para locações de imóveis por curto espaço de tempo) e seu impacto na convivência entre hóspedes e moradores? Já a proibição a animais de estimação ainda consta em muitos textos, mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em maio de 2019, que a convenção condominial não pode proibir pets que não afetam a segurança ou a higiene dos moradores.
Outro exemplo bastante bastante atual: a portaria remota. Não existe legislação que proíba a instalação dessa solução — que reduz despesas significativamente, sem prejuízo para a segurança dos moradores —, entretanto, uma convenção condominial antiga que mencione a portaria física (ou “portaria humana”) como obrigatória pode travar essa iniciativa, exigindo uma atualização do documento.
Se você se identifica com essa necessidade de atualizar a convenção condominial, encontrará neste texto respostas para as principais dúvidas e um bom caminho para deixar o seu condomínio conectado com as demandas atuais.