Fundo de reserva: o que diz a legislação

nov 15, 2019 Sem categoria

Fundo de reserva: o que diz a legislação

Conhecida como Lei do Condomínio, a Lei nº 4.591/64 preconiza a cobrança do fundo de reserva. De acordo com o documento, cabe à convenção condominial definir as regras e a quantia que será arrecadada.

Vale apontar que o Código Civil, embora traga importantes regulações sobre o setor, não legisla sobre o fundo de reserva. Isso significa que é a legislação interna do condomínio a responsável por estabelecer as normas para arrecadação e utilização do fundo, como:

• Valor da contribuição: segue porcentagem da cota condominial. Na maioria dos casos, varia entre 5% e 10%;
• Prazo de cobrança: se a arrecadação será feita indefinidamente ou até que se atinja determinado valor ou prazo;
• Cálculo de rateio.

Quaisquer alterações nas regras do fundo de reserva devem ser feitas em reunião de condomínio. No caso de empreendimentos em que a convenção não traga informações sobre o fundo, é necessário que elas sejam aprovadas em assembleia. Destaca-se que, em ambos os casos, é preciso a aprovação de 2/3 dos condôminos.

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