Qual o quórum necessário para alterar a convenção condominial

nov 15, 2019 Sem categoria

Qual o quórum necessário para alterar a convenção condominial

Qualquer proposta de alteração no texto da convocação para reunião de condomínio deve constar na convocação para reunião de condomínio ser aprovada por 2/3 do total de condôminos (22 votos em um residencial com 33 unidades, por exemplo). Por ser um percentual difícil de ser alcançado, é importante que síndico e conselheiros se mobilizem para atrair esse quórum para a assembleia, com ampla divulgação de uma proposta clara e sem margem para dúvidas — o que sugere a redação por um advogado especializado em questões condominiais.

Outra dica importante é incluir a alteração da convenção condominial na pauta de uma assembleia que prevê discussões que costumam atrair muitos votantes, como o sorteio para vagas de garagem, a instalação de sistema de aquecimento na piscina e o rateio extra para pintura ou obras de reforma. Por fim, pode-se recorrer a procurações, desde que respeite o limite máximo delas por condômino, se houver essa especificação na própria convenção.

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