Regras para convocação de reunião de condomínio
O responsável pela gestão condominial deve realizar anualmente a convocação de reunião de condomínio para deliberar assuntos de interesse dos moradores, como as despesas do condomínio e possíveis reajustes nas taxas, entre outras questões relevantes para o bom funcionamento do empreendimento.
No decorrer do ano o síndico e, até mesmo, os próprios moradores podem solicitar a convocação de assembleias extraordinárias para tratar de assuntos de interesse dos condôminos. Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação. Neste caso, todos os moradores deverão serem convocados, inclusive o síndico.
Veja o que estabelece o Código Civil com relação à convocação de reunião de condomínio:
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Para auxiliar o síndico na convocação de reunião de condomínio, reunimos regras e cuidados que devem ser seguidas
Convocação de reunião de condomínio: regras e cuidados que o síndico deve seguir
Para realizar a convocação de reunião de condomínio, o síndico deve seguir algumas regras essenciais, além de tomar alguns cuidados para minimizar situações de conflitos que inviabilizam a discussão de assuntos de interesse do condomínio. É importante que a convocação de reunião de condomínio seja feita como determina a convenção do condomínio – caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente.
Confira a seguir outras medidas que devem ser adotadas pelo síndico na convocação de reunião de condomínio:
Elabore um Edital de Convocação para Assembléia
O edital de convocação de reunião de condômino é o documento obrigatório que deve ser elaborado pelo síndico para convocar os moradores a participarem da assembleia. O documento deve especificar os assuntos que serão debatidos em reunião para que seja de conhecimento de todos. O edital de convocação para Assembleia deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio, podendo também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
O portal referência sobre assuntos do mercado de condomínios Síndiconet, oferece gratuitamente um modelo de edital de convocação que o síndico pode adotar para realizar a convocação de reunião em seu condomínio.