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A instalação de portaria remota deve ser aprovada em convenção condominial?

Há muitas dúvidas a respeito desse quesito, pois a portaria remota pode ser considerada um serviço. Nesse sentido, poderia ser aprovado por maioria simples (50% + 1 dos presentes na assembleia), desde que não haja menção, na convenção condominial, de portaria física obrigatória.

Cabe ainda a interpretação se a benfeitoria decorrente da implantação da portaria remota é caracterizada como voluptuária (de aspecto estético) ou útil (que facilita o uso do condomínio). A primeira exige 2/3 de aprovação; a segunda, maioria simples. Novamente, a ajuda de um advogado é fundamental para não restarem dúvidas e margem para futuras reclamações.

Se você percebeu que a sua convenção condominial não está condizente com as algumas demandas ou mesmo contradiz o Código Civil, chegou a hora de atualizar o documento. Para acessar outras informações preciosas como a deste texto, continue acompanhando nosso Blog. Você ficará por dentro de todas as novidades e tendências para uma gestão condominial eficaz!

Qual o quórum necessário para alterar a convenção condominial

Qualquer proposta de alteração no texto da convocação para reunião de condomínio deve constar na convocação para reunião de condomínio ser aprovada por 2/3 do total de condôminos (22 votos em um residencial com 33 unidades, por exemplo). Por ser um percentual difícil de ser alcançado, é importante que síndico e conselheiros se mobilizem para atrair esse quórum para a assembleia, com ampla divulgação de uma proposta clara e sem margem para dúvidas — o que sugere a redação por um advogado especializado em questões condominiais.

Outra dica importante é incluir a alteração da convenção condominial na pauta de uma assembleia que prevê discussões que costumam atrair muitos votantes, como o sorteio para vagas de garagem, a instalação de sistema de aquecimento na piscina e o rateio extra para pintura ou obras de reforma. Por fim, pode-se recorrer a procurações, desde que respeite o limite máximo delas por condômino, se houver essa especificação na própria convenção.

Responsabilidades legais do síndico em relação à segurança

Em caso de furto ou roubo no condomínio, você sabe quem responde por isso? O condomínio deve indenizar a vítima que perdeu algum bem? Esse assunto é polêmico e, para evitar problemas, é importante conhecer as responsabilidades legais do síndico em relação à segurança.

Ele deve se empenhar em manter seguras as áreas comuns do condomínio e contratar serviços que atendam às necessidades dos moradores. Caso não cumpra seu papel, ou seja omisso, o síndico pode sofrer processos judiciais na área civil e até criminal em casos mais graves. Quanto mais informação sobre segurança o síndico dispor e comunicar de forma transparente, maior será a eficácia dos sistemas contratados e melhor será a gestão condominial.

Responsabilidades legais do síndico no Código Civil

São muitas as leis que regem o dia a dia do condomínio. A principal é o Código Civil, vigente desde 2003. Ele prevê que existam a convenção, o regimento interno e as assembleias. Fazer valer essas instâncias decisórias é uma das responsabilidades legais do síndico. Se o condomínio resolver instalar um sistema de segurança, a decisão sobre quais equipamentos e que fornecedores escolher deve passar pela assembleia. Os moradores precisam estar cientes de sua escolha e a responsabilidade legal do síndico é cumprir essa decisão.

No caso de ocorrer um roubo ou furto, o condomínio só poderá ser responsabilizado se isso estiver claramente previsto na convenção condominial, no entendimento do advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, do Departamento Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados. Mas, em casos muito graves de omissão, se não cumprir o que deve fazer e causar prejuízo a terceiros, o síndico responde pessoalmente pelos processos, tanto na área civil quanto criminal. É como o presidente de uma empresa, na comparação do advogado especialista em direito cível, Marcelo Galli Santana.

Como fortalecer a segurança do condomínio

O gestor do condomínio deve ficar atento a três fatores quanto aos procedimentos de segurança: a tecnologia utilizada, os funcionários contratados e o comportamento dos moradores. Se um desses itens falhar, a segurança estará comprometida. Garantir que esses três fatores funcionem está entre as responsabilidades legais do síndico.

Um exemplo prático são as portarias e as garagens. São as áreas mais visadas pelos bandidos para invadir condomínios. Se os equipamentos instalados não forem de boa qualidade, se o funcionário não estiver bem treinado ou se o morador for relapso com as medidas de segurança, não tem como o sistema de segurança funcionar.

Fique atento a esses itens:

Fornecedores qualificados

A implantação de um sistema de segurança deve ser feita com um projeto específico para o condomínio. Contrate uma empresa que seja referência no mercado para realizar um estudo detalhado de todas as vulnerabilidades do edifício e suas áreas comuns, e quais as melhores soluções para saná-las.

Equipamentos com tecnologia de ponta

Adquirir equipamentos de baixa qualidade ou com tecnologia defasada pode comprometer todo o sistema de segurança. O investimento valerá a pena e os condôminos devem estar cientes disso. A manutenção dos equipamentos também é imprescindível. Possíveis falhas podem causar grandes prejuízos se não forem corrigidas a tempo. Aqui não adianta economizar.

Mão de obra treinada e qualificada

É fundamental selecionar e contratar funcionários idôneos e bem treinados. No entendimento atual dos tribunais, o condomínio responde pelo roubo ou furto se for comprovado o envolvimento de algum empregado do edifício. O síndico deve zelar para que a contratação de pessoal seja bem feita e garantir o treinamento constante da equipe.

Sensibilização dos moradores

É verdade que nem todos os condôminos estão dispostos a adotar as regras de segurança acordadas em assembleia. O síndico deve alertar os moradores sobre as consequências da negligência de uns para o prejuízo do bem comum. Os controles de acesso, as senhas e as chaves de segurança devem ser muito bem cuidadas. Em caso de perda ou extravio, o proprietário deve tomar imediatamente as providências acordadas.

Seguro do edifício

Fazer o seguro da edificação está entre as responsabilidades legais do síndico, prevista no Código Civil. Mas é importante esclarecer que esse seguro cobre os bens das áreas comuns e externas do condomínio, como afirma o advogado Daphnis Citti de Lauro. Os pertences individuais dos condôminos não estão dentro dessa cobertura. Nesse caso, recomenda-se que o condômino faça seu próprio seguro residencial, se achar necessário.

Garantir o bom funcionamento de todos esses fatores está entre as responsabilidades legais do síndico. Conhecer bem quais são as principais variáveis em relação à proteção do prédio e suas áreas comuns é o primeiro passo para evitar dores de cabeça.

As pessoas que moram nas grandes cidades escolhem os condomínios residenciais justamente por se tratar de ambientes mais seguros. Com uma boa gestão condominial, essa expectativa é cumprida e a vida segue com tranquilidade. Para saber mais sobre como reforçar a segurança nos prédios residenciais, acesse.

Qual a diferença entre convenção condominial e regimento interno?

Muitas pessoas confundem esses dois documentos, ambos importantes para que um condomínio seja pacífico e eficiente. A convenção condominial é o texto que determina diretrizes globais do condomínio, como regras de administração, responsabilidades legais do síndico, utilização dos recursos financeiros e penalizações a moradores. O regimento interno, aprovado pela convenção (está, portanto, abaixo dela e não pode ser conflitante), é um regulamento voltado a particularidades do dia a dia, como a utilização dos espaços em comum.

É importante ressaltar que a convenção condominial e o regimento interno não podem se sobrepor ao Código Civil para condomínios (a Lei nº 10.406/2002), tampouco a outras leis federais, estaduais e municipais.

Convenção condominial: quando é preciso atualizar o documento

É bastante comum um residencial ter sua convenção condominial desatualizada. Em muitos casos, esse documento é redigido na implantação do condomínio e nunca mais é rediscutido. Mas mudanças tecnológicas e comportamentais, cada vez mais velozes, exigem constantes revisões.

Exemplos não faltam. Como uma assembleia de moradores, realizada na década passada, poderia prever o surgimento do Airbnb (plataforma para locações de imóveis por curto espaço de tempo) e seu impacto na convivência entre hóspedes e moradores? Já a proibição a animais de estimação ainda consta em muitos textos, mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em maio de 2019, que a convenção condominial não pode proibir pets que não afetam a segurança ou a higiene dos moradores.

Outro exemplo bastante bastante atual: a portaria remota. Não existe legislação que proíba a instalação dessa solução — que reduz despesas significativamente, sem prejuízo para a segurança dos moradores —, entretanto, uma convenção condominial antiga que mencione a portaria física (ou “portaria humana”) como obrigatória pode travar essa iniciativa, exigindo uma atualização do documento.

Se você se identifica com essa necessidade de atualizar a convenção condominial, encontrará neste texto respostas para as principais dúvidas e um bom caminho para deixar o seu condomínio conectado com as demandas atuais.

Gravação de interfone garante segurança ao condomínio

A portaria é o ponto crucial da segurança de um condomínio. Qualquer erro na recepção de visitantes ou prestadores de serviço pode deixar os moradores desprotegidos. Além disso, a falta de registros da comunicação entre residentes e a portaria dificulta a comprovação de alguma ação ou atividade. Podem ser questões triviais – como a reclamação para a transportadora sobre um produto que não foi entregue – ou mais graves – como a necessidade de provas para uma investigação. A gravação de interfone, nesses casos, é uma inovação tecnológica fundamental.

Disponibilizar registro de gravação de interfone, tanto de vídeo, quanto de áudio, no acesso aos condomínios oferece sensação de segurança aos condôminos. Essa ferramenta está aliada à portaria remota, que ainda acrescenta significativa redução nos custos operacionais do condomínio. É importante destacar, entretanto, que nem todas as soluções de monitoramento inteligente oferecem o suporte confiável de armazenamento de dados. Portanto, o fator menor preço nem sempre é a melhor opção. O ideal é pesquisar aquela que se adéqua às necessidades do seu condomínio.

Gravação de interfone: áudio registrado resguarda o síndico

Ao contratar uma empresa responsável por modernizar sua portaria, o síndico precisa se certificar se ela é referência no assunto e dispõe de equipamentos de ponta para controle e gerenciamento, à distância, do acesso ao condomínio. Todas as chamadas na portaria devem ser registradas e arquivadas. Isso resguarda o síndico de responder civil ou criminalmente por prejuízos aos moradores ou a terceiros, em decorrência de uma falha de segurança, caso uma gravação comprove que o próprio condômino autorizou a entrada de um eventual malfeitor.

A portaria remota reduz consideravelmente os riscos relacionados a falhas humanas em portarias, pois conta com uma central de profissionais especializados que têm total controle de acesso e vigilância em tempo real.

Gravação de vídeo: uma ferramenta que não pode falhar

Uma central remota de gestão e segurança, com conexão e servidores potentes, garante monitoramento ininterrupto e imune a falhas. Todas as entradas e saídas são registradas em vídeo e arquivadas. Quando uma visita, entregador ou prestador de serviço aciona a portaria remota, ela solicita a autorização ao morador, que libera o acesso por meio de um software que está integrado a todo o circuito de câmeras de vigilância e sistema de voz.

O repasse das informações é feito em tempo real e as imagens e dados dos acessos ficam armazenados na plataforma e disponíveis aos condôminos e síndicos, quando necessitarem de uma checagem. Imagine se uma investigação criminal depender de um relato humano. O porteiro teria que se lembrar de uma data ou horário específicos e decorar vozes de centenas de pessoas que atende diariamente… Dificilmente terá uma comprovação mais assertiva. Esse é um constrangimento dispensável para um condomínio dotado de tecnologia confiável na gravação de interfone.

Contrate uma plataforma completa e segura

As vantagens de contratar uma portaria remota vão além de monitorar (e registrar em áudio e vídeo!) todas as entradas, saídas e entregas 24 horas por dia, sete dias da semana. O controle é feito por profissionais que ficam disponíveis em uma base de atendimento remota para resolver as demandas condominiais. O morador pode ser contatado sobre a chegada de um visitante ou prestador de serviço mesmo quando não estiver em casa, através de um aplicativo de celular.

O síndico, por sua vez, é beneficiado pelo acesso a relatórios detalhados sobre a circulação de pessoas no condomínio, o que melhora a estratégia de sua gestão — e gera argumentos numéricos sobre o aumento da segurança para os moradores.

Regulamentação da profissão de síndico: prós e contras

A regulamentação da profissão de síndico é um tema que gera debates acalorados entre os profissionais da área. Há quem seja extremamente favorável à criação de um estatuto legal para a função dos síndicos profissionais. Da mesma forma,  há quem discorde totalmente da medida.

Existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que trata do assunto. Mas afinal, o que diz a PL 348/2018 para gerar tanta polêmica? Nesse artigo, vamos destacar os principais argumentos levantados por profissionais da área – sejam prós ou contras – sobre a regulamentação da profissão de  síndico.

Regulamentação da profissão de síndico: o que é?

Não é de hoje que a regulamentação da profissão de síndico é discutida, mas ainda gera algumas dúvidas sobre o que realmente ela propõe e como isso poderá ser aplicado na prática.

Segundo o Projeto de Lei 348/2018, apresentado pelo senador Hélio José, a ideia do projeto é que quando o síndico não for um condômino, com a regulamentação da profissão de síndico, o gestor do condomínio deverá ter habilitação profissional certificada pelo CRA – Conselho Regional de Administração.

Outro ponto de mudança com o PL 348/2018 está relacionado a situações que envolvem suspeitas de irregularidades. O texto indica a necessidade de 25% dos moradores participarem de uma assembleia para examinar as contas e decidir quais ações deverão ser tomadas a partir do consenso do grupo.

Resumindo: a regulamentação da profissão de síndico visa que gestores condominiais que não residam no mesmo condomínio em que atuam tenham seu registro junto ao CRA, seguindo as diretrizes do Conselho, assim como seus direitos e obrigações.

Prós da regulamentação da profissão de síndico

Os apoiadores do PL 348/2018 defendem a regulamentação da profissão de síndico como um grande passo dentro da categoria, além de ser benéfico também para os moradores. Para Rosely Schwartz, coordenadora do Grupo de Excelência de Administração de Condomínios (GEAC) em depoimento para o Portal Sindiconet, a regulamentação tende a ser muito positiva. Em sua visão, com o estatuto, os moradores terão mais segurança de que o condomínio estará sob gestão de um profissional capacitado, ético, comprometido e responsável.

Outro ponto positivo, defendido pelo advogado Cristiano de Souza Oliveira, é que o síndico, assim como qualquer outro profissional regulamentado, estará sob a fiscalização de um Código de Ética. Dessa forma, a regulamentação da profissão de síndico dará maior suporte para a sociedade quando for necessário fazer reclamações. Além disso, quando preciso, será possível recorrer ao órgão responsável para seguir com as consequências adequadas para cada situação.

Contras da regulamentação da profissão de síndico

Por outro lado, outros profissionais destacam fatores que acreditam ser desfavoráveis com a implantação do projeto de lei de regulamentação da profissão de síndico.

Segundo o advogado André Junqueira para o Portal Sindiconet, um síndico ocupa um cargo eletivo, ou seja, ele é eleito pelos moradores quando entendem que o profissional é o mais apto para a função. Se a lei for aprovada, o poder de escolha será limitado, não permitindo que os moradores escolham o síndico que melhor os represente.

Isso se aplica principalmente a condomínios menores que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para encontrar um síndico apto para a função. Isso na atual situação, sem a obrigatoriedade da certificação. Se for necessário que o profissional seja certificado pelo Conselho Regional de Administração, o cenário pode se complicar e levar à informalidade.

O advogado Rodrigo Karpat defende que a melhor saída seria o reconhecimento da profissão de síndico profissional. Segundo ele, no Brasil, há pouco mais de 79 profissões regulamentadas e mais de 2.400 reconhecidas. Para que uma profissão seja regulamentada, é preciso que haja provas robustas das necessidades dessa regulamentação em função do prejuízo do exercício que essa profissão possa causar caso ela não esteja ligada a uma entidade ou a uma regulamentação específica.

Outras profissões regulamentadas

Veja algumas profissões que foram regulamentadas nos últimos anos:

• Vigia e vigilante
• Secretária
• Detetive particular
• Aeronauta
• Motoboy e mototaxista
• Químico
• Radialista
• Publicitário
• Guia de turismo

Como evitar ações contra o seu condomínio?

Para fugir da insegurança, um número cada vez maior de pessoas tem escolhido viver em condomínios que proporcionem mais proteção e tranquilidade. Nesse atual contexto, há um desafio para a gestão condominial: manter a boa convivência entre moradores e funcionários. Quando há um conjunto de prédios em um mesmo condomínio, essa questão se torna ainda mais desafiadora. Isso porque, os moradores precisam dividir áreas comuns, o que pode se tornar motivo de problemas e conflitos e, até mesmo, originar ações contra o condomínio.

Problemas de convivência nos condomínios são extremamente comuns, mas nem sempre o síndico é capaz de resolvê-los. Nos casos mais simples, o síndico pode intervir e advertir os envolvidos, em casos como: barulho fora do horário permitido, estacionamento em lugares não permitidos e outras situações que descumpram com as normas vigentes. Porém, nem sempre a solução do conflito é concluída apenas pelo responsável pela gestão condominial. Nesses casos, a justiça acaba sendo acionada.

Os 5 C’s dos condomínios – cano, cachorro, crianças, carro, calote – são motivações recorrentes de problemas em condomínios. Quando o síndico não consegue resolver os conflitos decorrentes dessas questões, pode-se gerar ações contra o condomínio. O advogado especialista em Direito Imobiliário e administração condominial  Rodrigo Karpat, explica que é alto o número de ações contra condomínios que o escritório de advocacia Karpat Sociedade de Advogados atende atualmente. O escritório é especializado nas áreas de direito condominial, imobiliário, trabalhista, entre outros e recebe em média 9 mil ações inerentes a problemas de convivência.

“Problemas de convivência entre outros inúmeros conflitos têm trazido grande percalços aos condomínios. Para evitar demandas judiciais originadas desse tipo de problema, o síndico precisa adotar soluções que auxiliem na resolução dos conflitos de forma preventiva. O ideal é contar com uma assessoria jurídica especializada, assim como buscar novas alternativas para minimizar situações que possam resultar em litígios”, afirma o especialista.

Dicas do especialista para evitar ações contra seu condomínio

O síndico tem papel fundamental na prevenção de atritos, isso porque em muitos casos uma boa comunicação e argumentação com os envolvidos já é suficiente para evitar a judicialização. Karpat orienta que o gestor deve atuar de forma preventiva para reduzir qualquer situação de conflito no condomínio, prezando pelo bom senso dos moradores e funcionários. Já nas ocasiões mais delicadas, o especialista recomenda que o síndico procure por profissionais qualificados como advogados, psicólogos, assistentes sociais ou gestão de pessoas para auxiliar na mediação condominial.

O investimento em sistemas de segurança cada vez mais modernos para assegurar o empreendimento, seus moradores e funcionários, assim como o próprio síndico é uma das alternativas apontadas por Karpat para reduzir ações trabalhistas e outros problemas envolvendo a relação do condomínio com seus funcionários.

A empresa de segurança contratada fica responsável por garantir o funcionamento remoto da portaria de forma ininterrupta e também por elaborar escala inteligente de trabalho, treinar os colaboradores e repor qualquer funcionário, quando necessário. Além disso, a terceirização da mão de obra em portaria para promover a racionalização dos serviços e dos custos tem sido considerada uma demanda cada vez mais recorrente na realidade da administração condominial.

A tecnologia de portaria remota é um exemplo de solução inovadora que permite o rígido controle de acesso de moradores, visitantes, entregas e prestadores de serviços por meio de uma central de monitoramento que funciona à distância. A tecnologia contribui para minimizar falhas humanas e operacionais que deixam o condomínio suscetível à entrada de estranhos e garantir o cumprimento de normas e procedimentos por parte dos profissionais e condôminos.

Confira outras dicas do especialista para evitar ações contra o seu condomínio:

• Garantir que moradores e funcionários respeitem as regras estabelecidas e convencionadas;

• Aplicação de multas e advertências em caso de descumprimento das regras estabelecidas e convencionadas;

• Manter uma comunicação cordial e efetiva para prevenir situações de conflitos;

• Disponibilizar para todos os moradores e proprietários uma cópia atualizada da Convenção e do Regulamento Interno;

• Elaboração de um guia para os moradores com um resumo dos principais pontos de conflito tratados no Regimento Interno do condomínio, detalhando as normas gerais de convivência para fixar em elevadores e áreas sociais;

• Garantir que se mantenha o bom senso e a boa convivência dentro do condomínio.

Código civil em condomínios: entenda seus direitos e obrigações

Existem diversas normas e leis específicas que regulamentam a vida em condomínios e asseguram uma convivência pacífica nesses espaços. O Código Civil para condomínios (Lei nº 10.406/2002) é a lei principal que trata sobre os direitos e obrigações dos síndicos e condôminos. É com base nessa legislação que os gestores irão se respaldar para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.

O documento reúne as principais questões em torno das atribuições de responsabilidade do síndico e moradores, que precisam ser respeitadas por todos. Por isso, o conhecimento dessa legislação é de fundamental importância para evitar situações que podem acarretar em ações judiciais contra o condomínio e prejuízos para a gestão condominial. Em alguns casos, o síndico corre o risco de ser responsabilizado civil ou criminalmente podendo, até mesmo, responder judicialmente se houver o descumprimento das regras de convivência a ponto de colocar em risco a segurança patrimonial ou dos outros moradores.

Além de conhecer bem a legislação que rege suas atividades e responsabilidades na gestão condominial, o síndico precisa comunicar amplamente aos moradores sobre as principais disposições da lei para que as normas não sejam desrespeitadas. Para contribuir com o entendimento do síndico e condôminos com relação à legislação, apresentaremos as principais normas do Código Civil em condomínios.

Código civil em condomínios: direitos e obrigações de síndicos e moradores

Em vigor desde 2003, o novo Código Civil brasileiro trouxe modificações pontuais na Lei 4.591/64, que permanece ativa mas não deve se sobrepor à nova legislação. O documento aborda cerca de 27 artigos sobre a vida em condomínio. A seguir apresentamos alguns dos principais pontos com relação aos direitos e obrigações de síndicos e moradores.

Em relação à lei antiga, a nova legislação trouxe poucas alterações no que diz respeito  aos direitos e deveres do síndico, já presentes no artigo 1.348 do Código Civil. Confira quais são eles:

Direitos

• contar com o apoio dos moradores na busca por soluções para a tomada de decisões importantes que busquem o bem comum;

• ser consultado pelos moradores somente durante o seu horário de trabalho, tendo  suas horas de descanso respeitadas;

• não ser acusado injustamente pela não resolução de problemas no prédio;

• remuneração prevista em Convenção, onde se determina a isenção da taxa de condomínio ou definição de honorário;

• férias, nesse caso o subsíndico assumirá o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico;

• ser inquilino, locatário, dono de apartamento morador ou não, desde que seja devidamente eleito em assembleia.

Deveres

• convocar a assembleia dos condôminos;

• representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

•  dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

• cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;

• diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;

• elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

• cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

• prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

• realizar o seguro da edificação.

Os direitos e deveres dos condôminos presentes no Art. 1.335 e 1.336 são:

Direitos

• usar das partes comuns, conforme a sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

• votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja com as despesas em dia;

• alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio.

• vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio.

Deveres

• contribuir para as despesas do condomínio;

• não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

• não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

• não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.

Regras para convocação de reunião de condomínio

O responsável pela gestão condominial deve realizar anualmente a convocação de reunião de condomínio para deliberar assuntos de interesse dos moradores, como as despesas do condomínio  e possíveis reajustes nas taxas, entre outras questões relevantes para o bom funcionamento do empreendimento.

No decorrer do ano o síndico e, até mesmo, os próprios moradores podem solicitar a convocação de  assembleias extraordinárias para tratar de assuntos de interesse dos condôminos. Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação. Neste caso, todos os moradores deverão serem convocados, inclusive o síndico.

Veja o que estabelece o Código Civil com relação à convocação de reunião de condomínio:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Para auxiliar o síndico na convocação de reunião de condomínio, reunimos regras e cuidados que devem ser seguidas

Convocação de reunião de condomínio: regras e cuidados que o síndico deve seguir

Para realizar a convocação de reunião de condomínio, o síndico deve seguir algumas regras essenciais, além de tomar alguns cuidados para minimizar situações de conflitos que inviabilizam a discussão de assuntos de interesse do condomínio. É importante que a convocação de reunião de condomínio seja feita como determina a convenção do condomínio – caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente.

Confira a seguir outras medidas que devem ser adotadas pelo síndico na convocação de reunião de condomínio:

Elabore um Edital de Convocação para Assembléia

O edital de convocação de reunião de condômino é o documento obrigatório que deve ser elaborado pelo síndico para convocar os moradores a participarem da assembleia. O documento deve especificar os assuntos que serão debatidos em reunião para que seja de conhecimento de todos. O edital de convocação para Assembleia deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio, podendo também ser distribuída uma notificação para cada unidade.

O portal referência sobre assuntos do mercado de condomínios Síndiconet, oferece gratuitamente um modelo de edital de convocação que o síndico pode adotar para realizar a convocação de reunião em seu condomínio.